STJ nega pedido para BC localizar dinheiro de devedor
Somente em casos excepcionais, o juiz deve requisitar informações a repartições públicas para localizar bens penhoráveis do executado. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pedido de informações ao Banco Central para cobrança de dívida da Casa Masson S/A Comércio e Indústria do Rio Grande do Sul.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, rejeitou os agravos regimentais destacando a Súmula 83 do STJ, que afirma não merecer trânsito recurso especial que discute questão já superada no âmbito do STJ, no caso, a impossibilidade de quebra de sigilo bancário como forma de possibilitar, no interesse exclusivo da instituição credora e não da Justiça, a expedição de ofício ao Banco Central para a obtenção de dados acerca de depósitos em nome do devedor passíveis de penhora pela ECT.
Em 15 de setembro de 1994, a ECT ajuizou ação de cobrança contra a Casa Masson, para receber o pagamento por prestação de serviço Serca Convencional. No dia 15 de setembro de 1995, a ação foi julgada procedente, mas a dívida não foi paga pela Masson.
Na execução de sentença, a empresa de Correios e Telégrafos teve dificuldades para encontrar bens de propriedade da executada. Foi expedido, então, mandado de penhora e avaliação na qual não foi possível proceder à penhora de bens da Masson, pois todos já se encontravam com restrição judicial e ninguém assumiu o cargo de depositário fiel.
Contatada a impossibilidade da penhora, foram expedidos ofícios para a Delegacia da Receita Federal e para a Companhia Riograndense de Telecomunicações, a fim de encontrar ações de terminal telefônico. As ações foram encontradas, mas o valor do bem penhorado era insuficiente para quitar o débito. A ECT, então, diligenciou no Departamento de Trânsito e localizou um automóvel VW/ Gol, ano/modelo 1983.
Diante da demora em localizar os representantes legais da Casa Masson e do fato de o veículo mencionado estar com o recolhimento de IPVA atrasado, a empresa de correios duvidava que tal bem ainda existisse. Por isso, a ECT pediu a expedição de ofício ao Banco Central, para localizar bens passíveis de penhora e fornecimento de informações a respeito de contas e aplicações financeiras em nome do executado, negado pelo Juízo de primeiro grau.
Os Correios apelaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a decisão de primeiro grau, afirmando que a localização de bens do devedor é ônus da exeqüente e, além disso, não se admite a requisição de informações pelo Juízo às instituições bancárias para se manter o sigilo, com vistas à proteção de direito individual assegurado pela Constituição.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi negou o pedido da ECT em decisão monocrática (unipessoal). Os advogados recorreram, então, por meio de agravo regimental, para que a questão fosse analisada pelos demais ministros que compõem a Terceira Turma do STJ. A Turma, no entanto, em decisão unânime, manteve o entendimento da relatora, e assim optou pelo indeferimento do pedido de expedição de ofício ao Banco Central para localizar bens passíveis da penhora.
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