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16 de Junho de 2024
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    STJ nega reembolso por extensão de rede elétrica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 2a Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que concessionária de energia elétrica está livre de restituir os valores pagos pelos consumidores em construção de extensão da rede de energia. A definição só não vale se comprovado que os valores eram de responsabilidade da empresa. Para a corte, está prevista na Constituição a participação da sociedade no incremento das redes de fornecimento de luz nas áreas rurais.

    Para o STJ, como o caso não é de inversão de ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto 41.019/57 havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária, pelo consumidor, ou por ambas, assinalou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

    Ainda segundo o ministro, em contratos regidos pelo Decreto 41.019, o consumidor que havia solicitado a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição de valores. A ressalva vale nos casos do consumidor ter adiantado parcela que cabia à concessionária ou ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária.

    Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)...

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