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STJ nega reintegração de passagem fechada após criação de via alternativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de reintegração de posse de servidão de passagem no qual os autores alegaram que o comprador de terreno vizinho fechou a passagem indevidamente. O colegiado considerou na decisão a criação de uma via alternativa, após o ajuizamento da ação.
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973, diz que é dever do julgador levar em consideração fatos supervenientes ao ajuizamento da ação que possam influir no julgamento do processo.
No caso, para acessa...
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