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STJ obriga prisões de São Paulo a oferecer banho quente para presos
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Oferecer banhos frios a presidiários representa “violação massificada aos direitos humanos”, viola a Constituição Federal e descumpre convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que o estado de São Paulo garanta banhos aquecidos em todas as suas 168 unidades penitenciárias, em até seis meses.
Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, autora do pedido, os presos contam apenas com água gelada para a higiene pessoal, mesmo nos períodos mais frios do ano. A ação civil pública considera o tratamento degradante e diz que a falta da água quente pode ajudar a disseminar doenças como ...
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