STJ ordena que acionistas retirantes recebam por valor justo de mercado
A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias não fere a Lei das Sociedades Anonimas (Lei 6.404/1976), e é possível nos casos em que o valor do patrimônio líquido contábil da empresa incorporada não reflita fielmente o valor daquelas ações.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de empresa incorporadora que utilizou como parâmetro de indenização o valor de patrimônio líquido contábil da incorporada.
A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar a diferença entre o valor das ações com base no patrimônio líquido contábil e o valor justo de mercado.
Critérios diferentes
De acordo com a empresa recorrente, a Lei das S/A disciplina critérios diferentes para a troca de ações para quem continua ...
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