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17 de Junho de 2024
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    STJ - Pensão indenizatória e dano ambiental estão entre os cinco novos temas da Pesquisa Pronta

    Publicado por Sintese
    há 4 anos

    Com uma edição voltada para questões contratuais, pensão indenizatória em casos de acidente e dano ambiental, a página da Pesquisa Pronta disponibilizou nesta semana cinco novos temas. O serviço tem o objetivo de expandir a divulgação dos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Reformulada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, a Pesquisa Pronta permite a busca em tempo real sobre determinados temas jurídicos. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

    Direito civil

    Para a Corte Especial, em julgamento sob relatoria do ministro Raul Araújo, constatado o caráter abusivo de encargo contratual devido no período da normalidade, haverá descaracterização da mora.

    O entendimento foi fixado no julgamento do EREsp 1.268.982.

    Direito ambiental

    A Primeira Turma estabeleceu que a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, exigindo-se, por isso, a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dano.

    Sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, o entendimento foi fixado no REsp 1.828.167.

    Direito processual civil

    Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial decidiu que, ajuizada a ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

    O entendimento foi firmado no EAREsp 699.381, relatado pelo ministro Jorge Mussi.

    Direito agrário

    No âmbito do direito agrário, a Terceira Turma estabeleceu que é nula cláusula contratual que fixa o preço de arrendamento rural em frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro. Essa nulidade não obsta que o credor proponha ação de cobrança, caso em que o valor devido deve ser apurado, por arbitramento, em liquidação.

    Sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, o entendimento foi fixado no REsp 1.266.975.

    Direito civil

    De acordo com a Terceira Turma, a jurisprudência desta corte se firmou no sentido de que a pensão deve ser arbitrada com base na remuneração percebida pela vítima à época do acidente; e, quando não houver comprovação da atividade laboral, será fixada em um salário mínimo.

    O caso foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze no AREsp 1.491.263.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-pensao-indenizatoria-e-dano-ambiental-estao-entre-os-cinco-novos-temas-da-pesquisa-pronta/809217339

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