STJ permite fixação de honorários de êxito após desistência da parte
3ª Turma entendeu que cláusula de êxito prevê relação de confiança entre advogado e cliente
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arbitramento de honorários de êxito a advogados mesmo após a desistência da causa pela parte. Segundo o entendimento do colegiado, a rescisão unilateral e injustificada do contrato com cláusula de êxito pelo cliente configura abuso do direito. A decisão da Corte foi unânime e teve como base o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
O tema foi julgado em uma ação originária do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO). Segundo os autos, a parte firmou um contrato com cláusula de êxito com os advogados. Ou seja, só teria de pagar os honorários caso vencesse a ação. Após 15 anos sem julgamento, no entanto, o cliente desistiu do processo e rescindiu o contrato com os advogados, que acionaram a Justiça para ter direito aos honorários.
Em primeira instância o pleito foi concedido, mas a decisão foi revertida no Tribunal de Justiça. Os defensores recorreram ao STJ por meio do REsp 1.724.441, sob o argumento de que mesmo que no contrato houvesse apenas a previsão de pagamento ao final do processo, em caso de êxito, a rescisão unilateral modificou a relação contratual. Desta forma, o pagamento seria devido aos defensores.
2 Comentários
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Doação integral de bens da minha parte do espólio de meu pai para parte contrária da família será possivel sem cobrança do advogado que há 5 anos recebe honorários mensais Sou idosa 71 anos sei que um processo deste dura mais de 25 anos continuar lendo
Nada mais justo: "Os defensores recorreram ao STJ por meio do REsp 1.724.441, sob o argumento de que mesmo que no contrato houvesse apenas a previsão de pagamento ao final do processo, em caso de êxito, a rescisão unilateral modificou a relação contratual." continuar lendo