STJ permite penhora de terreno contíguo e sem acesso à via pública
Por possuir matrícula própria, o terreno contíguo ao que está construída a casa de uma família pode ser penhorado, mesmo que não tenha saída para a rua. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para o TRF-4, não haveria como separar o terreno daquele que serve de residência ao devedor, e essa contiguidade indissolúvel o transformaria, também, em bem de família.
No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu de forma diferente. Segundo ele, uma vez que o imóvel possui matrícula própria, ele é considerado um segundo bem do executado e, portanto, é passível de penhora.
Em relação ao fato de o terreno não ter ace...
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