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5 de Maio de 2024
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    STJ pode completar hoje o julgamento da maior causa do Citibank no mundo

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Está marcado para hoje (1º), no STJ, o prosseguimento do julgamento da maior causa em andamento do Citibank no mundo. Trata-se de um processo de indenização de US$ 2 bilhões que começou ainda no início dos anos 1990. Os autos processuais são formados por 19 volumes. "É a maior causa judicial do Citibank em todo o mundo" - foi a informação objetiva veiculada pelo colunista Lauro Jardim, da revista Veja.

    A partir desse registro, o Espaço Vital pesquisou os antecedentes do caso. Acompanhe:

    * O Citibank ajuizou, nos idos de 22 de outubro de 1975, uma ação de falência contra a empresa CIIP - Companhia Industrial de Instrumentos de Precisão, de quem se declarava credor da importância de 200 mil dólares americanos, representada por duas notas promissórias, cada uma no valor de 100 mil dólares americanos, tendo sido provado, no curso da demanda, não ser líquido e certo o alegado crédito, pois a devedora havia pago parcialmente o seu débito.

    * Por isso, em primeiro grau o pedido de decretação da quebra foi julgado improcedente, sendo o Citibank , ademais, condenado a indenizar a empresa pelas perdas e danos decorrentes do pedido que teria sido formulado com motivação dolosa, em face do disposto no art. 20 da Lei Falimentar n. 7.661⁄45.

    * A ação tramita no STJ desde abril de 2003. Em 18 de dezembro de 2008, o STJ deu provimento em parte ao recurso especial do Citibank, para julgar improcedente a ação indenizatória. O relator foi o ministro César Asfor Rocha.

    * A empresa interpôs embargos de divergência, suscitando uma questão processual e, em 2 de dezembro passado, teve ganho de causa por nove votos a zero, na Corte Especial. O julgado de então tem os seguintes comandos:

    "1. Quando no julgamento dos embargos de declaração há voto vencido, com efeito modificativo, para efeito de interposição de recurso especial, deve ser esgotada a instância, com interposição de embargos infringentes - Súmula 207⁄;STJ. 2. Na sistemática do julgamento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, cabe ao julgador examinar, em primeiro lugar, se há obscuridade, omissão ou contradição para, em um segundo momento, corrigir-se o julgado do defeito apresentado e, finalmente, se da correção surgir uma tese nova, sem apreciação, procede-se ao exame da matéria remanescente para dar ou não efeito modificativo. 3. Hipótese em que o voto divergente esgotou as etapas de julgamento dos embargos de declaração, embora de forma implícita tenha se omitido quanto a primeira fase, proclamando apenas a alteração meritória do voto. 4. Voto-vencido que se considera, pelo efeito de interposição de embargos infringentes, com vista aos recursos futuros, especial e extraordinário. 5. Embargos de divergência conhecidos e providos".

    * O Citibank recorreu com embargos de declaração com pedido de carga infringente. Nesta nova etapa, a relatora do processo é a ministra Eliana Calmon, que já votou contra o banco. Mas o julgamento foi adiado depois de um pedido de vista. do ministro Francisco Falcão. O prosseguimento pode ocorrer hoje.

    * Se a decisão do STJ contra o Citibank for confirmada, ainda restará recurso ao STF. (EREsp nº 512399)

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