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17 de Junho de 2024
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    STJ. Previdenciário. Servidor público. Aposentadoria e pensão por morte. Acumulação. Teto constitucional único. Inaplicabilidade.

    Sendo legítima a acumulação de proventos de aposentadoria de servidor público com pensão por morte de cônjuge finado e também servidor público, o teto constitucional deve incidir isoladamente sobre cada uma destas verbas. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do STJ no julgamento de recurso em mandado de segurança contra acórdão do TJCE, que entendeu que o recebimento conjunto de pensão por morte e aposentadoria deve ficar limitado ao teto constitucional. O recurso foi interposto por servidores estaduais aposentados, viúvos de pessoas que também detinham vínculo funcional com o Estado do Ceará. De acordo com as alegações apresentadas, o teto constitucional deveria incidir separadamente sobre os proventos porque tais benefícios, além de acumuláveis, possuem origens diferentes. No STJ, o relator, Min. MOURA RIBEIRO, reconheceu que a jurisprudência do tribunal também se firmou no sentido de que a acumulação de proventos de aposentadoria e pensão por morte é possível, desde que o somatório não ultrapasse o teto constitucional, mas defendeu que a questão fosse repensada. Para ele, a imposição de teto ao somatório da aposentadoria com a pensão por morte implica enriquecimento indevido dos cofres públicos. O servidor contribui ao longo de toda a sua carreira para o sistema previdenciário na justa expectativa de que será amparado em sua velhice, ou na de que sua família será amparada na sua ausência. Não me parece legítimo que o Estado se aproprie dessas contribuições, porque elas merecem a retribuição esperada, disse o relator. (RMS 30.880) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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