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6 de Maio de 2024
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    STJ. Previdenciário. Trabalho em condições especiais. Agentes nocivos à saúde. Prova pericial. Necessidade. Estabelecimento fechado. Perícia em local similar. Validade.

    A 2ª Turma do STJ estabeleceu que a prova pericial é necessária para atestar a sujeição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, mesmo que por similaridade. Para os Ministros, a avaliação pode ser feita em estabelecimentos iguais ou assemelhados ao empregador, caso este não mais exista. O entendimento da Turma se deu em julgamento de recurso especial interposto por um trabalhador contra o INSS. Ele queria o enquadramento de tempo de serviço como especial devido à exposição a agentes nocivos à saúde, com o objetivo de ter o reconhecimento desse período na contagem de tempo para a aposentadoria. Seguindo o voto do relator, Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, a Turma deu parcial provimento ao recurso para determinar o retorno do processo ao TRF da 4ª Região para reavaliação do período trabalhado em condições especiais nas empresas que se encontram desativadas e para eventual mudança na contagem de tempo de serviço, com amparo na prova técnica indireta ou por similaridade. (Rec. Esp. 1.370.229) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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