STJ proíbe cobrança de taxa administrativa pela emissão de diploma universitário
O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar alegações de violação à Constituição Federal, uma vez que essa função cabe ao Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, recurso da Universidade Federal do Ceará (UFC) a respeito da legalidade da cobrança de taxa administrativa pela emissão de diploma de conclusão de curso superior.
A universidade recorreu do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que proibiu a cobrança da taxa, seja para a emissão de diploma de alunos formados na UFC, seja em qualquer outra instituição de ensino superior vinculada.
A UFC argumentou que não cobrava de seus próprios alunos, apenas nas situações em que emitia o registro para outras instituições. Também que...
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