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17 de Junho de 2024
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    STJ publica nova Instrução Normativa para custas judiciais

    Foi publicada ontem (15), a Instrução Normativa nº 4 que estabelece procedimentos a serem observados para custas judiciais e porte de remessa dos autos.

    Veja abaixo a norma na íntegra.

    Instrução Normativa nº 4, de 13 de dezembro de 2011

    Estabelece procedimentos a serem observados na atualização dos valores das custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no âmbito do STJ.

    O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, usando das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso IX, alínea b, do Regulamento da Secretaria do Tribunal e tendo em vista o disposto no art. da Lei n. 11.636, de 28 de dezembro de 2007, a decisão do Conselho de Administração em sessão realizada no dia 24 de março de 2010 e o que consta no Processo Administrativo STJ n. 460/2010,

    Resolve:

    Artigo 1º - Para a atualização dos valores das custas judiciais e do porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal, será observado o que dispõe esta instrução normativa.

    Artigo 2º - Até o décimo dia do mês de janeiro, a Secretaria Judiciária - SJD - encaminhará o processo que trata da cobrança dos valores das custas judiciais e do porte de remessa e retorno de autos para a Secretaria de Administração e Finanças - SAF - devidamente instruído com os seguintes elementos: I - a resolução em vigor e o respectivo anexo; II - a tabela Sedex 40010 em vigor na data do envio obtida junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, com o encaminhamento por e-mail do respectivo arquivo em planilha eletrônica; III - informação do valor do aviso de recebimento - AR - também obtido junto à ECT. § 1º A Secretaria Judiciária efetuará contato com a ECT para verificar a data de vigência da tabela Sedex 40010 e o valor do AR. § 2º Caso a tabela Sedex 40010 e o valor do AR permaneçam inalterados, será dispensada nova inclusão no processo, devendo, todavia, a SJD fazer constar no processo essa informação. § 3º Incumbe à Coordenadoria de Orçamento e Finanças - Cofi - calcular a atualização dos valores, tomando por base o IPCA acumulado do exercício anterior para as custas processuais e a tabela Sedex 40010 e valor do AR para o porte de remessa e retorno dos autos na forma explicitada no art. 3º desta instrução normativa. § 4º Ocorrendo falha na instrução do procederá, a Cofi o devolverá para a SJD, que efetuará, no prazo máximo de 48 horas, as devidas correções.

    Artigo 3º - A Cofi procederá aos cálculos da seguinte forma: I - cada valor constante nas tabelas “A” e “B” do anexo da resolução que disciplina a cobrança será multiplicado pelo índice IPCA/IBGE acumulado do exercício anterior. II - para o cálculo do porte de remessa e retorno de autos, será utilizada a tabela Sedex 40010 e valor do AR cobrado pela ECT, aplicando-se a fórmula constante do anexo desta instrução normativa.

    Artigo 4º - A Cofi instruirá o processo com os novos valores a serem cobrados para as tabelas “A”, “B” e “C” e encaminhará os autos à Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica - AMG.

    Artigo 5º - Ao receber o processo, a AMG procederá à formatação final da minuta de resolução que promoverá a atualização com os novos valores a serem cobrados.

    Artigo 6º - A AMG encaminhará a minuta de resolução ao Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para as providências necessárias à sua aprovação e publicação, que deverá ocorrer, salvo motivo de força maior, ainda no mês de janeiro.

    Artigo 7º - Publicada a resolução, o Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal juntará cópia da publicação no processo e o encaminhará à SJD para ciência e guarda.

    Artigo 8º - Sempre que necessário, serão realizados ajustes no texto da resolução pela SJD e adotados, no que couber, os procedimentos estabelecidos nos arts. 5º, 6º e 7º.

    Artigo 9º - Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

    Francisco Carlos Ribeiro de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DJe, STJ, Presidência, 15/12/2011, p. 4

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