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2 de Maio de 2024
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    STJ - Quarta Turma mantém prisão de pai que não pagou pensão alimentícia aos filhos

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou a prisão civil de R. C.R. D. devido ao não-pagamento de pensão alimentícia. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que o mandado de segurança não serve para discutir dívida oriunda de pensão alimentícia em atraso e prisão civil do devedor.

    Além disso, o relator entendeu que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal). “A decisão da desembargadora é sucinta mas está bem fundamentada, pela rejeição das alegações do devedor”, o que significa que a relatora que proferiu o ato atacado no mandado de segurança “acolheu a exposição das agravantes”, assinalou.

    Entenda o caso

    O devedor R. C.R. D., profissional técnico autônomo, impetrou mandado de segurança contra a decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em agravo de instrumento (tipo de recurso), decretou a sua prisão civil devido ao não-pagamento da pensão alimentícia para suas duas filhas menores.

    Durante a audiência preliminar, em ação de execução de alimentos, a oferta do devedor para o pagamento da pensão em atraso e futuras – 50% de um imóvel – não foi aceita pela representante legal das menores, vindo a insistir no decreto de prisão civil.

    O juiz de Direito indeferiu o pedido, entendendo que R. C.R. D. não se recusou a pagar. A desembargadora, porém, cassou a decisão por não considerar plausível a justificativa por ele apresentada.

    Inconformado com a negação do mandado de segurança, o devedor recorreu ao STJ alegando que a decisão que decretou sua prisão civil não foi fundamentada e, no mérito, não cabia o efeito ativo dado pelo despacho da desembargadora, sobretudo por ser o caso de lesão grave ou de difícil reparação.Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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