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STJ ratifica entendimento firmado em parecer da AGE
Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
há 13 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a Lei 11.960/2009, que determina a incidência dos índices oficiais da caderneta de poupança na aplicação dos cálculos de atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública, tem aplicação imediata. A posição foi firmada no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.205.946-SP sob o regime de recursos repetitivos.
A decisão ratifica orientação da Advocacia-Geral do Estado no parecer 14.961-A emitido pelo Procurador do Estado Erico Andrade de que Lei n. 11.960/2009 é norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato aos processos em andamento.
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