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17 de Junho de 2024
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    STJ reconhece dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas no parto

    Publicado por Última Instância
    há 10 anos

    Por maioria de votos, a 3.ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical.

    O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram uma empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto.

    Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido.

    Foi ajuizada ação de indenização por danos morais em que constaram como autores o pai, a mãe e o próprio bebê.

    A empresa admitiu que sua funcionária não conseguiu chegar a tempo ao local da coleta e disse que por isso devolveu o valor adiantado pelo casal. Sustentou que o simples descumprimento contratual não dá margem à reparação de danos morais.

    O juí...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reconhece-dano-moral-a-bebe-que-nao-teve-celulas-tronco-colhidas-no-parto/212537506

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