STJ reconhece pagamento "errado" a instituição com aparência de credora
O pagamento de um devedor a instituição financeira pode ser validado mesmo quando o banco entra em liquidação extrajudicial e os créditos são transferidos a outro credor, se o repasse ocorreu de boa-fé. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer pagamentos judiciais em favor do Banco de Fortaleza (Banfort), hoje em liquidação.
O recurso teve origem em ação de consignação em pagamento proposta por um homem que era avalista de cédula de crédito. Ele afirmou que pagava as parcelas mensais da dívida quando passou a não ter mais acesso às aplicações financeiras e depósitos.
Por isso, o autor buscava a compensação dos créditos perante a instituição financeira, mas o pedido foi negado, o que gerou o atraso no pagamento de algumas das parcelas. Judicialmente, ele fez depósitos referentes às parcelas em atraso e às vincendas.
Apesar de levantar os depósitos e dar parcial quitação ao débito, o Banco de Fortaleza alegou que os créditos tomados pelo autor foram concedidos à Agência Espec...
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