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STJ reconhece possibilidade de cumulação de verba honorária
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
É possível a cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação. Assim entendeu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (18/12), ao se basear no entendimento do CPC/73.
Por maioria de votos, o colegiado fixou as duas teses abaixo:
Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites da repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da ve...
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