STJ - Recursos Especiais nº 1.694.316/SP e 1.694.261/SP
Execuções Fiscais suspensas para empresas em Recuperação Judicial!
Tramitam no Superior Tribunal de Justiça os Recursos Especiais nº 1.694.316/SP e 1.694.261/SP, que versam sobre a matéria "possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresas em recuperação judicial, em sede de execução fiscal".
No ultimo dia 20 de fevereiro de 2018, por unanimidade, fora proferido acórdão que afetou os recursos acima citados ao rito dos recursos repetitivos, atribuindo efeito suspensivo a todos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
No voto do Relator, Ministro Mauro Campbell Marques, registrou-se que "verifica-se a multiplicidade de recursos que trata do tema em debate, razão pela a questão merece ser submetida ao regime dos recursos repetitivos".
Desta forma, os Advogados responsáveis pelo contencioso tributário das empresas em recuperação judicial devem peticionar em todos os processos onde se discuta a possibilidade, ou não, de realização da constrição patrimonial, requerendo, assim, a suspensão dos processos até o julgamento final dos recursos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Enfim, uma possibilidade de respiro para as empresas em crise financeira!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.