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17 de Junho de 2024
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    STJ recusa queixa-crime de juiz contra desembargadora por relato de delito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Apontar suposta prática de delito de alguém com o intuito que o fato seja investigado não se configura crime contra a honra. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar uma queixa-crime de um juiz do Trabalho da Bahia contra uma desembargadora da mesma região.

    Thiago Barbosa Ferraz de Andrade, juiz do Trabalho da 5ª Região, acusou a desembargadora do mesmo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia Margareth Rodrigues Costa da prática de crimes contra a honra, mais especificamente os delitos de calúnia, injúria e difamação, em processo de investigação da conduta do juiz.

    "Conquanto a desembargadora tenha se utilizado de terminologia forte, sua manifestação teve caráter narrativo, objetivando justificar seu posicionamento quanto ao agravamento da censura que julgava devida à postura do querelante . Cuida-se, pois, de...

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