STJ reduz indenização de homem que teve nome inscrito no SPC
A conferência dos documentos na abertura de contas é de responsabilidade da instituição financeira. Ainda sim, nos casos em que terceiros abrem contas no nome de outras pessoas e causam prejuízos, o banco pode se defender. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu de 300 para 50 salários mínimos o valor da indenização devido a um homem que teve uma conta aberta por outra pessoa.
Segundo o processo, a companheira dele pegou seus documentos e contraiu um financiamento no banco. Ele não pagou as parcelas e teve o nome incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A condenação foi contra a instituição bancária, que recorreu.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, c...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.