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1 de Junho de 2024
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    STJ rejeita MS de vereadores acusados de recebimento de propina

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

    O entendimento, pacificado na Súmula 41 do STJ, foi aplicado pelo vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, ao indeferir liminarmente o mandado de segurança impetrado pela defesa de três vereadores do município de Porto Franco (MA), acusados de recebimento de propina do prefeito, com intuito de conseguir apoio polít...

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