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STJ rejeita MS de vereadores acusados de recebimento de propina
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
O entendimento, pacificado na Súmula 41 do STJ, foi aplicado pelo vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, ao indeferir liminarmente o mandado de segurança impetrado pela defesa de três vereadores do município de Porto Franco (MA), acusados de recebimento de propina do prefeito, com intuito de conseguir apoio polít...
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