STJ rejeita recurso do MP-RS por se tratar que questão inútil
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, classificou como preciosismo exacerbado um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul que buscava inserir uma frase na pronúncia do réu. O ministro não conheceu do recurso por ausência de interesse recursal.
No caso analisado, o MP-RS denunciou agente por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na pronúncia do réu, as instâncias ordinárias retiraram da acusação a expressão "preparada situação de armamento", por entenderem que a expressão é inerente ao tipo imputado, especificamente à qualificadora "emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima". O MP-RS recorreu duas vezes, mas o TJ-RS rejeitou a inclusão da expressão na pronúncia.
No recurso apresentado ao STJ, o MP alegou violação ao Código Penal e ao Código de Processo Penal por ter o TJ-RS excluído da apreciação dos jurados a menção de que o réu estaria "em preparada situação de armamento" e solicitou a reinclusão da expressão na descrição da qualificadora.
Segundo Schietti, usar o recurso especial para pedir a reinserção da...
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