STJ relaxa prisão em flagrante por falta de audiência de custódia e oficia CNJ
É manifestamente ilegal manter um preso em flagrante por mais de 96 horas sem que seja feita a audiência de custódia. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar liminar que relaxou a prisão em flagrante de um acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma no Ceará.
Além de deferir o Habeas Corpus, o colegiado decidiu comunicar o caso à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, a fim de que tome as providências cabíveis diante do descumprimento das normas sobre a audiência de custódia. “A ilegalidade ora reconhecida não configura prática isolada no Estado do Ceará”, afirmou o ministro Schietti, relator do processo, mencionando dois outros HCs daquele estado que trataram de situações semelhantes e nos quais também foi concedida liminar.
No caso mais recente, o homem foi preso em flagrante com maconha, crack, balança de precisão e um revólver. A defesa a...
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