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30 de Abril de 2024
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    STJ relembra casos envolvendo animais julgados pela corte

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    As relações entre pessoas e animais podem ser complexas, já que cachorros, gatos, pássaros, bichos domésticos ou domesticados são tratados como membros em muitas famílias.

    Em quase 30 anos de existência, o Superior Tribunal de Justiça já julgou muitos processos que envolvem o relacionamento entre seres humanos e animais.

    Alguns casos representaram avanços na jurisprudência da corte para acompanhar a evolução das leis de proteção ao meio ambiente, como o entendimento de que animais silvestres mantidos fora de seu habitat por longo tempo não devem mais ser retirados de seus donos.

    Em certos julgados, os animais aparecem como protagonistas de controvérsias tipicamente humanas, a exemplo do recente processo em que o tribunal estabeleceu direito de visitas a uma cadela objeto de disputa por casal que se separou.

    Outras decisões da corte fixaram entendimento capaz de apaziguar a convivência entre vizinhos. Para o STJ, havendo conflito sobre a presença de animais em apartamentos, deve prevalecer o ajustado na convenção do condomínio.

    Papagaio de estimação
    O papagaio Leozinho, criado como bicho de estimação havia mais de 17 anos por dona Izaura, em uma cidade do sertão nordestino, foi alvo de uma disputa judicial que foi parar no STJ.

    O caso ganhou grande repercussão na imprensa em 2017, depois que o tribunal assegurou à idosa o direito de manter em sua posse o papagaio de estimação, ao julgar o REsp 1.389.418.

    O pássaro foi ameaçado de apreensão em 2010, quando um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o encontrou na casa de dona Izaura, no município de Cajazeiras (PB). Preocupada com o destino do papagaio, ela entrou na Justiça para manter o animal em sua posse.

    Argumentando que a manutenção do papagaio com a idosa incentivaria o tráfico e a captura de animais silvestres no Brasil por sugerir que o cativeiro de aves é um costume arraigado no país, o Ibama pediu ao STJ que a apreensão fosse permitida.

    A corte negou o pedido e assegurou à dona Izaura o direito de manter Leozinho. Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, a decisão enfocou exclusivamente o caso concreto — examinado e decidido com base no direito aplicável e na jurisprudência consolidada no STJ.

    Isso porque a corte tem admitido na sua jurisprudência a manutenção em ambiente doméstico de animal silvestre que já vive em cativeiro há muito tempo, ainda mais quando as circunstâncias do caso concreto, analisadas nas instâncias ordinárias, não recomendem o retorno do bicho ao seu habitat natural.

    Para o tribunal, a legislação deve buscar a efetiva proteção dos animais, finalidade que também deve ser observada pelo julgador ordinário (clique aq...


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