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5 de Maio de 2024
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    STJ restabelece exigência de idoneidade cadastral para contratos do Fies

    Publicado por Última Instância
    há 16 anos

    A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu os efeitos da sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que dispensou a exigência, em todo o território nacional, da comprovação de idoneidade cadastral dos candidatos selecionados ao Fundo de Fies (Financiamento ao Estudante de Ensino Superior) como condição para a assinatura do contrato.

    Por três votos a dois, o STJ acolheu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Caixa Econômica Federal. A decisão vale até o julgamento do méri...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-restabelece-exigencia-de-idoneidade-cadastral-para-contratos-do-fies/24524

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