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STJ restabelece exigência de idoneidade cadastral para contratos do Fies
Publicado por Última Instância
há 16 anos
A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu os efeitos da sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que dispensou a exigência, em todo o território nacional, da comprovação de idoneidade cadastral dos candidatos selecionados ao Fundo de Fies (Financiamento ao Estudante de Ensino Superior) como condição para a assinatura do contrato.
Por três votos a dois, o STJ acolheu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Caixa Econômica Federal. A decisão vale até o julgamento do méri...
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