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5 de Maio de 2024

STJ restabelece plano de saúde coletivo empresarial feito para três familiares

Operadora cancelou plano alegando desequilíbrio financeiro após acidente de um dos beneficiários.

Publicado por Rafaela Velani
há 6 anos


A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para manter plano de saúde empresarial feito para três familiares e dos quais um sofreu acidente.

O plano de saúde alegou ter sobrevindo situação que gerou grave desequilíbrio financeiro, consubstanciada no aumento da sinistralidade do plano contratado, mas o juízo de 1º grau concluiu que “beira ao absurdo o cancelamento de um contrato de seguro pela simples ocorrência de seu principal objeto, o sinistro”.

Conforme anotado na sentença, os documentos da parte autora denotam a ocorrência de acidente sofrido por um dos beneficiários do plano, representante legal da empresa requerente: “A requerida não poderia, simplesmente por alegar ter prejuízo com o grupo segurado, cancelar o contrato, sem, no mínimo, oferecer alternativa ao segurado, ainda mais quando sequer há qualquer notícia de inadimplemento por parte dos contratantes.”

O TJ/RS reformou a sentença, e em recurso ao STJ a turma acompanhou o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que destacou o fato de um dos beneficiários estar em estado vegetativo.

Segundo Nancy, a contratação por microempresa familiar de plano de saúde em favor de três únicos beneficiários não atinge o escopo da norma da ANS que regula os contratos coletivos, justamente por faltar o elemento essencial que é uma população de beneficiários.

A hipótese é de um atípico contrato coletivo que em verdade reclama de nós um excepcional tratamento como individual familiar.”

A decisão da 3ª turma foi unânime.

Fonte: Portal Migalhas.

Publicado em: 02 de agosto de 2018.

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