STJ retoma votação sobre habilitação de créditos tributários
Os ministros que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em questões tributárias, poderão, nesta quarta-feira (9/3), concluir o seu entendimento sobre o prazo para habilitação, pelas empresas, de créditos tributários pagos a maior. A jurisprudência da Corte dava conta de que esse prazo era de 10 anos mas um dispositivo introduzido na Lei Complementar nº 118/05 -- que adaptou o Código Tributário Nacional às regras da nova Lei de Falências -- reduziu o prazo para cinco anos.
O julgamento, iniciado no final de fevereiro, foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux, que já confirmou estar pronto para apresentar o seu voto na sessão desta quarta. Além do relator, ministro João Noronha, já votaram os ministros Peçanha Martins, José Delgado e Franciuli Netto. Todos os quatro entenderam que o dispositivo introduzido na Lei Complementar, com o objetivo de interpretar regra do Código Tributário Nacional, não é interpretativo. Para eles, trata-se de direito novo e, por este motivo, seus efeitos só valerão a partir do início de junho próximo -- o prazo de 120 dias previsto na Lei Complementar e na nova Lei de Falências para que as novas regras entrem em vigor.
Além de Luiz Fux ainda faltam votar outros cinco ministros que compõem a Corte e o presidente se manifestará apenas em caso de empate. Se eles acompanharem o entendimento até agora predominante jogarão uma pá de cal nos propósitos da Fazenda Nacional que, por meio do dispositivo contrabandeado na Lei Complementar, pretendia anular os créditos tributários atualmente processados pelas empresas. “Trata-se de uma lei nova e, como tal, deve ser aplicada a atos e fatos ocorridos após o transcurso dos 120 dias”, afirma a advogada Fernanda Hernandez, que distribuiu aos integrantes do STJ um memorial apontando as inconsistências do novo dispositivo.
Atualmente, as empresas contam com um prazo de cinco anos para se habilitar a créditos tributários pagos a maior e outros cinco anos de prazo prescricional contados a partir da homologação do pedido. A homologação passa a ser tácita em todos os casos independentemente da fiscalização da Receita Federal. Com isto, as empresas podiam identificar créditos pagos a maior nove anos depois da sua identificação. Se a Corte seguir o entendimento manifestado até agora o prazo para cinco anos será reduzido apenas após o início de junho próximo.
A advogada Fernanda Hernandez não descarta a hipótese de um dos ministr...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.