Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ reverte absolvição que classificou estupro como "beijo roubado"

    Publicado por Agência Brasil
    há 9 anos

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer uma sentença que condenou um homem pelo estupro de uma adolescente de 15 anos em Mato Grosso.

    Apesar de ter sido condenado a oito anos de prisão em regime fechado, o condenado, que não teve o nome divulgado, conseguiu reverter a condenação porque o Tribunal de Justiça do estado entendeu que a conduta dele configurou apenas um “beijo roubado”.

    De acordo com informações divulgadas pelo STJ, o acusado agarrou a adolescente pelas costas, tapou sua boa e a jogou no chão. Além disso, ele tirou a blusa da menina e começou a beijá-la enquanto pressionava o abdômen dela com os joelhos. O ato sexual não foi consumado porque uma pessoa aproximou-se do local e o acusado desistiu do estupro.

    Na decisão de apelação, o desembargador que relatou o acórdão que absolveu o acusado no TJ-MT usou palavras como "beijo rápido e roubado”, com a “duração de um relâmpago” e ato insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal” para desconfigurar o crime de estupro.

    Cultura do estupro

    Durante o julgamento na Sexta Turma do STJ, ao julgar o recurso do Ministério Público contra a absolvição, o relator do caso, ministro Rogério Schietti, criticou a decisão e disse que o entendimento da Justiça de Mato Grosso desconsiderou o sofrimento da vítima e isentou o réu pelos seus atos. Segundo Schiettti, a conduta do acusado pode ser configurada como estupro, mesmo sem a consumação do ato sexual.

    Para o ministro, a argumentação usada pelos juízes reforça a “cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres”.

    “O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, disse Schietti.

    Edição: Luana Lourenço
    • Publicações90686
    • Seguidores337
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reverte-absolvicao-que-classificou-estupro-como-beijo-roubado/396006671

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)