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6 de Maio de 2024
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    STJ: SERVIDOR APROVADO EM NOVO CONCURSO NÃO APROVEITA VANTAGENS DO CARGO ANTERIOR

    O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava. A decisão é da Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    Aprovado em novo concurso para assumir o cargo de oficial de justiça, o servidor queria ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava no cargo anterior. Ele argumentou que teria direito a esse benefício porque as carreiras eram idênticas.

    O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a Lei n. 9.421/1996, vigente na época dos fatos, criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.

    A referida lei determinou que o ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, ocorre por concurso público, no primeiro padrão de classe A do respectivo cargo. “Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado”, afirmou o relator.

    Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator e negaram provimento ao recurso do servidor.

    Processo relacionado: RMS 32651

    FONTE: STJ

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