STJ solta preso por falta de vaga no regime semi-aberto
“Inexistindo vaga em regime semi-aberto, determino que o paciente aguarde o surgimento em regime aberto, ou em prisão domiciliar, na hipótese de inexistência de casa de albergado”. A determinação é do ministro Gilson Dipp da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar em favor de um preso por roubo, condenado a cinco anos e seis meses de reclusão em regime fechado. Agora o preso deverá aguardar em liberdade o surgimento de uma vaga no regime semi-aberto de São Paulo.
A decisão do ministro do STJ remete à controvertida decisão do juiz mineiro Livingsthon José Machado, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG) que determinou a libertação de presos estocados em cadeias superlotadas de Minas Gerais. ...
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