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16 de Junho de 2024
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    STJ solta preso por falta de vaga no regime semi-aberto

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 19 anos

    “Inexistindo vaga em regime semi-aberto, determino que o paciente aguarde o surgimento em regime aberto, ou em prisão domiciliar, na hipótese de inexistência de casa de albergado”. A determinação é do ministro Gilson Dipp da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar em favor de um preso por roubo, condenado a cinco anos e seis meses de reclusão em regime fechado. Agora o preso deverá aguardar em liberdade o surgimento de uma vaga no regime semi-aberto de São Paulo.

    A decisão do ministro do STJ remete à controvertida decisão do juiz mineiro Livingsthon José Machado, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG) que determinou a libertação de presos estocados em cadeias superlotadas de Minas Gerais. ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-solta-preso-por-falta-de-vaga-no-regime-semi-aberto/124067228

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