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STJ supera súmula e concede HC a homem preso preventivamente havia dois anos
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Por considerar que houve injustificada demora para a prestação jurisdicional, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva de um réu por mais de dois anos.
Mesmo com o processo concluso para a sentença, a corte concedeu o Habeas Corpus afastando a prisão e impondo medidas cautelares, superando assim a Súmula 52, segundo a qual, “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
"Hipótese em que, apesar da necessidade de expedição de cartas precatórias e...
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