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6 de Maio de 2024
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    STJ supera súmula e concede HC a homem preso preventivamente havia dois anos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por considerar que houve injustificada demora para a prestação jurisdicional, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva de um réu por mais de dois anos.

    Mesmo com o processo concluso para a sentença, a corte concedeu o Habeas Corpus afastando a prisão e impondo medidas cautelares, superando assim a Súmula 52, segundo a qual, “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.

    "Hipótese em que, apesar da necessidade de expedição de cartas precatórias e...

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