STJ suspende acolhimento e mantém criança com família afetiva
O acolhimento institucional de menor é medida excepcional, devendo, sempre que possível, ser prestigiada a permanência da criança ou do adolescente em âmbito familiar, ainda que sob o regime de guarda de fato.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu habeas corpus de ofício para suspender mandado de busca e apreensão e o acolhimento institucional de uma criança que vive em família com a qual não tem vínculo de parentesco.
A criança, atualmente com quase três anos, teria sido entregue pela mãe biológica a uma "madrinha". Os pais biológicos — usuários de drogas e acusados de maus-tratos e de abandono material e afetivo — foram processados pelo Ministério Público, que pediu o acolhimento institucional do menor.
Segundo o process...
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