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15 de Junho de 2024
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    STJ suspende decisão que impedia redução de tarifa elétrica em Pernambuco

    Publicado por Direito Público
    há 15 anos

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou pedido do estado de Pernambuco e suspendeu decisão da Justiça Federal que determinou revisão do cálculo tarifário de energia elétrica. Com isso, fica restabelecida a redução de 1,08% nas tarifas de energia elétrica de 2,8 milhões de unidades consumidoras determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    A decisão favorável à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) suspensa pelo STJ foi concedida, em um mandado de segurança, pela 9ª Vara Federal, em Brasília (DF) no qual a concessionária contestava o índice aprovado pela Aneel após a segunda revisão tarifária periódica da distribuidora. Nessa revisão, a agência adiou unilateralmente para 2010 a última cota de um parcelamento determinado em 2005 (incluindo, além desse ano, 2006, 2007 e 2008). O efeito médio da revisão seria de -1,08% (negativo) a ser aplicado de forma diferenciada por classe de consumo a partir de 29 de abril em 185 municípios pernambucanos e um paraibano.

    Na liminar concedida, o juiz federal determinou que a agência reguladora considerasse, no cálculo da revisão, os componentes financeiros decorrentes do repasse da última parcela do diferimento da primeira revisão tarifária da distribuidora (ocorrida em 2005) e o passivo da revisão tarifária extraordinária de 2004, o que totaliza R$ 197,7 milhões.

    Ao acatar o pedido do estado de Pernambuco, o ministro Cesar Rocha ponderou que a concessionária não alegou prejuízos concretos, urgentes e graves a ponto de prejudicar enormemente os serviços que presta à população e ao estado em relação ao fornecimento de energia elétrica. Até mesmo o juiz é omisso na liminar quanto a demonstrar, efetivamente, o perigo da demora.

    O ministro considerou, ainda, o argumento da Aneel na suspensão de segurança apresentada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que a liminar, agora suspensa, provocaria impacto tarifário adicional, tendo em vista que o consumidor deixa de ter uma redução de 1,08% e passaria a ter um acréscimo de 6,45% - um adicional nas tarifas de R$ 197 milhões. Além disso, a majoração reflete imediatamente na economia do estado, que, além de consumidor, gerencia questões sociais, como criação de empregos, saúde, educação e segurança.

    Para o presidente do STJ, a Aneel, atenta a essas dificuldades, considera, em suas revisões tarifárias, não só aspectos técnico-financeiros, mas o consumidor e, consequentemente, a economia pública. Além disso, há registro de significativa redução das perdas da Celpe.

    "A medida adotada pela Aneel parece satisfazer o interesse público no presente momento e também levar em conta as necessidades financeiras da concessionária. Evidencia-se, assim, a preservação da economia pública e da continuidade do fornecimento de energia elétrica de forma adequada e satisfatória", justifica o ministro ao suspender a liminar deferida pelo juiz da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-suspende-decisao-que-impedia-reducao-de-tarifa-eletrica-em-pernambuco/1122991

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