STJ suspende dívida atribuída à Termelétrica Pernambuco III
O presidente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão da cobrança de uma dívida de mais de R$ 35 milhões atribuída à Termelétrica Pernambuco III por geração de energia em montante inferior ao solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A suspensão é válida até que sejam prestadas informações pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A termelétrica ajuizou ação contra a Aneel para promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de geração de energia. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Contra essa decisão, a termelétrica interpôs apelação e formulou pedi...
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