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30 de Abril de 2024
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    STJ suspende prisão por dívida alimentar de pai que precisa ser internado para tratamento psiquiátrico e de dependência química

    Paradigmas constitucionais devem ser sempre levados em consideração para a proteção de pessoas com desafios de saúde mental

    Publicado por Thiago Naves
    há 3 meses

    Resumo da notícia

    Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça

     Segundo o repositório de notícias do Superior Tribunal de Justiça, ao qual se reproduz este noticiário na íntegra (com direitos pertencentes à equipe de comunicação do Tribunal), por entender ser fundamental garantir prioridade aos cuidados médicos necessários para tratamento de distúrbios psiquiátricos e de dependência química, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para suspender prisão civil por dívida alimentar de um pai enquanto durar a sua internação compulsória em hospital para estabilização de seu quadro de saúde.

     "Para o ministro, além de a prisão civil poder piorar a situação clínica do pai, a medida não teria o efeito esperado de obrigá-lo a pagar a pensão alimentícia, tendo em vista que ele, neste momento, não apresenta condições clínicas de cuidar sozinho de sua própria vida, estando inclusive sob curatela.

     De acordo com os autos, o homem foi preso por não arcar com o pagamento de pensão alimentícia, mas a decisão judicial que determinou a prisão foi suspensa pelo juízo de primeiro grau porque, por ordem anterior de outro juízo, havia sido determinada a internação compulsória do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência química.

     A prisão civil, contudo, foi restabelecida em segunda instância – o tribunal entendeu que a internação do homem em hospital não teria o mesmo efeito da prisão civil em relação a compelir o alimentante a pagar a dívida.

     Ao analisar pedido de liminar em habeas corpus contra a decisão de segundo grau, o ministro Og Fernandes destacou que a internação compulsória foi determinada porque o homem é dependente químico e possui diversos transtornos mentais diagnosticados, tornando-se urgente que ele seja submetido à intervenção médica e ao tratamento psiquiátrico em ambiente especializado.

     " Em verdade, a inserção do paciente em ambiente prisional que não está adaptado para lidar com a sua atual condição é potencialmente capaz de piorar o seu estado de saúde física e mental ", apontou o ministro.

     Segundo o vice-presidente do STJ, a prisão civil do devedor é meio de coerção do alimentante para o pagamento de seu débito, mas, no caso dos autos, a medida não teria efetividade," tendo em vista se tratar de um paciente que não tem plenas condições de exercer as suas próprias razões, estando, inclusive, na condição de curatelado ".

     Feita a reprodução integral do sítio do STJ, cumpre a este Operador do Direito, aqui subscritor, destacar que a proteção às pessoas que possuem desafios de saúde mental prevalece sempre sobre situações ordinárias, conforme revelam cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal.

     É um grande privilégio verificar-se que o STJ, na pessoa do Ministro Og Fernandes, traduz esta prevalência para o caso concreto, determinando fortemente que qualquer problema de caráter econômico é muito inferior à proteção da saúde mental dos cidadãos brasileiros.

     Parabéns STJ!

     O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19012024-Suspensa-prisao-por-...

    • Sobre o autorAdvocacia não é uma simples profissão, sim um Ministério.
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