STJ - Suspensos processos que tratam de indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, nas turmas recursais dos juizados especiais estaduais de todo o país, os processos nos quais se discute o pagamento de valor integral da indenização do Seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário.
Na Reclamação 10.093, apresentada pelo Bradesco Seguros S/A, a Quinta Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís, embora reconhecendo a existência de invalidez permanente parcial, determinou o pagamento do valor integral da indenização do seguro.
Para a empresa, o entendimento da turma diverge da jurisprudência do STJ. Por isso, requereu a suspensão da decisão e dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, além da reforma da decisão para que a indenização seja calculada de forma proporcional à lesão.
Divergência
Para o ministro Antonio Carlos, a plausibilidade do direito alegado pela seguradora está presente, uma vez que a posição do colégio recursal destoa da Súmula 474 do STJ, que dispõe que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Por isso, concedeu a liminar para suspender todos os processos que tratam do mesmo assunto até o julgamento da reclamação pela Segunda Seção do STJ.
O magistrado determinou que a suspensão seja comunicada aos presidentes dos Tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, a fim de que a medida seja cumprida nas respectivas turmas recursais.
A ministra Isabel Gallotti também admitiu o processamento da Reclamação 10.052, proposta pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, contra decisão da mesma turma recursal, que manteve o pagamento de valor integral da indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial, julgando ser irrelevante a quantificação do grau de invalidez para a valoração do benefício.
Para a ministra, a decisão é contrária ao entendimento consolidado pelo STJ. Por isso, concedeu liminar para suspender todos os processos que tramitam naquela turma recursal e envolvam o mesmo tema, até o julgamento final da reclamação.
Processos relacionados: Rcl 10093 e Rcl 10052
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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