Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ: TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS PODE SER ALTERADO MESMO SEM PEDIDO

    28/02/2011 - 08h06

    DECISAO

    Termo inicial dos juros moratórios pode ser alterado mesmo sem pedido

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo, ou modificação do termo inicial de ofício não configuram reformatio in pejus (reforma para piorar a situação de quem recorre), nem dependem de pedido das partes.

    Seguindo esse entendimento, a Terceira Turma rejeitou embargos de declaração opostos pelo Jornal Correio Braziliense questionando decisão do próprio STJ. No julgamento dos primeiros embargos, a Turma aplicou a Súmula 54/STJ, que fixa a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso. Essa decisão alterou o termo inicial de incidência dos juros para data anterior à fixada no acórdão que motivou o recurso do jornal único recorrente no processo. Em novos embargos, a empresa alegou reformatio in pejus.

    A outra parte, um desembargador aposentado que ganhou indenização por danos morais em razão de reportagem ofensiva à sua honra publicada pelo jornal, pediu a rejeição dos embargos e aplicação de multa pela apresentação de embargos protelatórios, com o único intuito de atrasar o cumprimento da condenação.

    O relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que todas as questões apresentadas pelo jornal foram sanadas nos primeiros embargos. A correção monetária passou a incidir a partir do julgamento do recurso especial, que reduziu o valor da indenização de R$ 200 mil para R$ 40 mil, e os juros de mora passaram a contar da data do evento danoso.

    Segundo o relator, a ausência de recurso do ofendido não impede o STJ de alterar o valor da indenização objeto do recurso do jornal e o termo inicial dos juros moratórios que haviam sido fixados na sentença. De acordo com a jurisprudência da Corte, isso não configura reformatio in pejus nem julgamento extra petita (além do que foi pedido no recurso), por tratar-se de matéria de ordem pública. A rejeição dos embargos foi unânime. A multa não foi aplicada porque os ministros não consideraram protelatórios os embargos.

    Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

    A notícia acima refere-se ao seguinte processo:

    Resp 998935

    • Publicações586
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-termo-inicial-dos-juros-moratorios-pode-ser-alterado-mesmo-sem-pedido/2587626

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Súmulahá 32 anos

    Súmula n. 43 do STJ

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2014.8.13.0180 Congonhas

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 9 anos

    Corte Especial vai definir termo inicial dos juros de mora na indenização por danos morais

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Juros de Mora e Correção Monetária no Processo do Trabalho: Uma Análise à Luz da Constituição Federal, da Lei 13.467/17, da Mp 905/2019 e da Jurisprudência do Stj, do Tst e do STF

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)