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17 de Junho de 2024
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    STJ: Tolerância do antigo dono não assegura acesso público a cachoeira após venda do imóvel

    há 12 anos

    A servidão de passagem, por constituir forma de limitação do direito de propriedade, não se presume e deve ser interpretada restritivamente. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos de chacareiros que pretendiam usufruir de cachoeira localizada em propriedade privada.

    Donos de chácaras do denominado “Recanto das Cachoeiras”, que fica na estância ecológica do município de Juquitiba (SP), moveram ação contra o atual proprietário de uma das unidades do complexo – onde há uma cachoeira, um riacho e parte de uma estrada aberta para acesso à cachoeira.

    Com a ação, eles pretendiam a liberação da área, que abrange a cachoeira, para uso comum. Até a data da venda da propriedade, os autores utilizavam livremente o espaço para banho e lazer.

    Fonte:

    BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça - Em 14 de novembro de 2012 - Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107693 Acesso em: 14 de novembro de 2012.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-tolerancia-do-antigo-dono-nao-assegura-acesso-publico-a-cachoeira-apos-venda-do-imovel/100183733

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