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3 de Maio de 2024

STJ- transportadora não é responsável pelos prejuízos em caso de roubo de carga com ameaça de arma de fogo.

Publicado por Renan Durso
há 4 anos

Em regra, a transportadora é responsável por qualquer dano ou extravio que ocorrer com a mercadoria durante o seu transporte.

Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que caso haja o roubo com a utilização de arma de fogo, a transportadora não será responsável pelos prejuízos, visto que tal evento caracteriza força maior.

A transportadora apenas responderá se for demonstrada a sua culpa, por ausência de adoção dos cuidados necessários para proteção da carga.

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