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17 de Junho de 2024
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    STJ uniformizará entendimento sobre anotação em cadastro de inadimplente e correção de indenização por dano moral

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 13 anos

    O entendimento de questões relativas à ocorrência de dano moral e ao valor devido como indenização será uniformizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador convocado Vasco Della Giustina admitiu o processamento de uma reclamação em que uma empresa de Minas Gerais afirma ter havido julgamento pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubá (MG) que diverge do entendimento do STJ.

    O primeiro ponto contestado trata da ocorrência de dano moral contra o consumidor que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplente, mesmo que já possua outras inscrições desabonadoras. O entendimento do STJ, expresso na Súmula 385, é de que “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

    Outro ponto decidido pela Turma Recursal que iria contra entendimento também sumulado do STJ trata do termo inicial da correção monetária da indenização. Conforme a Súmula 362, “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

    Enquanto não for criado um órgão uniformizador para os juizados especiais estaduais, cabe ao STJ proceder, por meio da reclamação, à uniformização da jurisprudência nacional e à segurança jurídica na interpretação da legislação federal.

    A reclamação segue o processamento estabelecido na Resolução n. 12/2009 do STJ.

    Processo Rcl 5227

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