STJ volta a julgar quem recebe honorários de sucumbência até lei de 1994
O Superior Tribunal de Justiça pode fechar o ano definindo um assunto ainda controverso: se o advogado ou a parte tem direito de receber honorários de sucumbência antes do Estatuto da Advocacia de 1994 (Lei 8.906) e durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973.
O Órgão Especial da corte marcou para a última sessão do ano, na próxima terça-feira (19/12), pedido para modular os efeitos de recente decisão da Corte Especial do STJ. Os ministros afirmaram, em abril, que os honorários de sucumbência pertencem aos advogados mesmo antes da vigência do atual estatuto.
A decisão, por maioria apertada (8 votos a 7), foi proferida no julgamento de recurso envolvendo a Cooperativa Central dos Produtores de Cana de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar). O valor em discussão ultrapassa R$ 80 milhões, em cálculos atualizados.
Para a autora, o entendimento não pode ser aplicado de forma automática para todos os casos anteriores, porque a decisão da Corte Especial significa uma virada de jurisprudência do órgão, que at...
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