Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STM manda trancar ação penal contra idosa, acusada de injuriar enfermeira em hospital militar

    há 9 anos

    O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu um habeas corpus para trancar uma ação penal contra uma ré civil, acusada do crime de injúria, na cidade de Fortaleza (CE). Os ministros aceitaram a tese da defesa e entenderam não existir justa causa para o trâmite da ação penal na Justiça Militar Federal.

    A idosa de 72 anos era paciente de um hospital militar e estava internada para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza. O Ministério Público Militar a denunciou pela prática do crime tipificado no artigo 216 do Código Penal Militar, por ter proferido ofensas de cunho racial e palavras de baixo calão no setor de pronto atendimento do hospital.

    A vítima teria sido uma sargento enfermeira do Exército. A denúncia conta que a idosa gritava e xingava a militar, afirmando que a enfermeira queria rasgar as suas roupas, bem como roubá-la e, além disso, estava muito agressiva e gritava exaustivamente e dizendo que “não queria ser atendida por esta negrinha”.

    Em razão disso, foi aberto um procedimento de investigação e, após, a idosa foi denunciada junto à Justiça a Militar pelo crime de injúria. A defesa dela, no entanto, impetrou um habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, requerendo o trancamento da ação penal militar.

    A defesa argumentou que a idosa possui transtorno esquizoafetivo e demência inespecífica há 25 anos. Os advogados da acusada informaram também que consta na própria denúncia que a paciente ofendeu a sargento após ter sido medicada com sedativos, pois teria sido submetida a exame de endoscopia.

    No pedido para a concessão do habeas corpus, a defesa diz que a situação em que se encontrava a paciente era degradante e humilhante, pois estava fragilizada e incapacitada de proceder sozinha a sua higienização, o que, por si só, já seria uma situação que causa irritação e constrangimentos, ainda mais quando se soma aos problemas de saúde pelos quais passa há 25 anos.

    De acordo com a defesa, "os agentes públicos, profissionais capacitados, devem discernir entre uma ofensa de injúria e uma explosão de sentimentos devido a problemas psicológicos, ainda mais quando já atestado por laudo médico que a paciente é inimputável.

    Voto

    Ao analisar o pedido, o ministro Alvaro Luiz Pinto acatou o pedido da defesa. Segundo o magistrado, o trancamento da ação penal é medida extrema, diante de fatos descritos na denúncia que não sejam tipificados como crime, já que para o recebimento da peça acusatória é necessário haver a justa causa.

    Em seu voto, ele diz que o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus é cabível quando manifesta a atipicidade da conduta, haja a presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, estando, a peça acusatória eivada de vício.

    “O caso em apreço, revela-se materialmente atípico, diante da conduta praticada pela Paciente, que tem 72 anos de idade e da situação em que se encontrava, degradante e humilhante, estando acamada, fragilizada, vomitada, defecada, incapacitada de proceder sozinha a sua higienização.

    É evidente a ausência de justa causa, pois a conduta precisa se adequar perfeitamente ao tipo penal. E, nesse caso, não se adequou por ausência do elemento subjetivo do tipo (o dolo), necessário, também, ser analisado para a submissão da conduta ao tipo, ainda mais nos casos em que o tipo não admite a modalidade culposa”, argumentou.

    O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em trâmite na Auditoria de Fortaleza, por falta de justa causa, e determinou o seu arquivamento.

    • Publicações2314
    • Seguidores220378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stm-manda-trancar-acao-penal-contra-idosa-acusada-de-injuriar-enfermeira-em-hospital-militar/249402556

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)