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2 de Maio de 2024

Stone Pagamentos é condenada por reter indevidamente valores de transações

A instituição cancelou as operações por suspeita de fraude.

Publicado por Lana Abadia
ano passado

A Segunda Turma Recursal do TJDFT condenou a empresa Stone Pagamentos a pagar indenização a empresário, que teve valores da sua conta indevidamente retidos.

Um empresário individual ajuizou ação contra a Stone ao ser surpreendido com bloqueio de sua conta digital.

O microempreendedor individual entrou em contato por diversas vezes o com a empresa para saber o que havia ocorrido, mas que não obteve respostas. Em ação informou à justiça que teve valores indevidamente retidos pelo banco, e que a conduta do banco lhe causou diversos prejuízos, pois necessitava do dinheiro para pagar suas contas pessoais.

A instituição financeira argumentou que reteve os valores havidos na conta da empresa por suspeita de fraude.

O pedido do devolução dos valores retidos foi considerado procedente pelo Juízo de primeiro grau e confirmado pela Turma . A Justiça entendeu que a prova documental produzida pela ré, baseada em uma carta enviada por outro banco, não tinha relação com a demanda, haja vista que os dados indicados no referido documento são absolutamente distintos dos dados relativos à transação discutida no caso.

A parte ré, por sua vez, em que pese alegar que o bloqueio foi realizado em razão da existência de fraude, não acostou qualquer documento nos autos neste sentido. O documento que subsidia a alegada fraude (ID 21371245), consoante bem observado na sentença recorrida, não encontra qualquer relação com o caso dos autos, tendo como remetente terceiro estranho a lide e como favorecido o banco recorrente, não fazendo qualquer referencia à parte recorrida ou a pessoa que realizou a transferência do valor que se encontra bloqueado.
Ademais, a impugnação de operação realizada exige, no mínimo, a abertura de procedimentos, ainda que simples, perante a operadora, o que não foi demonstrado no caso, tendo a parte recorrente se limitado a alegar a suspeita de fraude, sem trazer aos autos qualquer prova relativa ao caso concreto.
As mensagens trocadas entre as partes (ID 21371226 e ID 21371247/21371248), também não trazem qualquer embasamento à alegação de fraude, razão pela qual, não se mostra justificada a manutenção do bloqueio. 

A justiça também concedeu o benefício da justiça gratuita, em razões das dificuldades financeira do empresário.

O bloqueio indevido de conta é um problema que vem crescendo nos últimos anos, pode ser injustificado e indevido, prejudicando diretamente os clientes. É importante que os usuários fiquem atentos e que saibam exigir seus direitos quando isso acontecer, diz a advogada Lana Oliveira, que representou o empresário individual.

Confira a decisão na integra: DECISÃO

Equipe LANA ABADIA ADVOCACIA.

Telefone/Whatsapp: (61) 981 353 220

E-mail: lanaabadia.adv@gmail.com

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