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1 de Junho de 2024
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    Suas dívidas suspensas por 180 dias?


    • Exatamente isso!

    As empresas representam peça fundamental para o bom desenvolvimento do cenário econômico do país, na medida em que fomentam o consumo e a criação de empregos, contribuem para os cofres públicos por meio do pagamento de tributos e incentivam o empreendedorismo e a inovação no Brasil. 💡

    Nesse contexto, considerando o princípio da função social da empresa, o sistema jurídico desenvolveu mecanismos para evitar a falência de sociedades que estejam em difíceis condições financeiras e econômicas, mas que ainda sejam economicamente viáveis. 📈

    Um desses mecanismos é o stay period, que é o período de suspensão das ações e execuções movidas contra uma empresa em Recuperação Judicial pelo prazo de 180 dias. ⚠️

    Esse período - chamado de stay period - é iniciado quando o juiz aceita o pedido de Recuperação Judicial da sua empresa!

    Com isso, você, empresário, não sofrerá nenhum tipo de penhora ou bloqueio judicial, principalmente sobre os bens essenciais da sua empresa.

    Sua empresa poderá se recuperar e ganhar fôlego para montar um Plano de Recuperação Judicial, demonstrando as formas de pagamento que sejam viáveis para você e seus credores.

    Esse Plano será votado na Assembleia Geral de Credores, ocasião que a empresa deve manter diálogo e negociação com os credores até sua realização.

    • E se não der tempo?

    O prazo de 180 dias, que deveria ser o período de tempo entre o deferimento da Recuperação e a aprovação do Plano, muitas vezes se mostra insuficiente.

    Assim sendo, com a atualização da Lei de Recuperação Judicial, esse prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias.

    Desse modo, você pode ter, ao todo 360 dias sem se preocupar com as cobranças de dívidas contra sua empresa!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suas-dividas-suspensas-por-180-dias/1309475712

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