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16 de Junho de 2024

Subseção Judiciária de Juiz de Fora instala Serviço de Conciliação

Na próxima segunda-feira, 9 de dezembro, será instalado o SECONC. JFa - Serviço de Conciliação da Subseção Judiciária de Juiz de Fora – cujo objetivo será o de promover a resolução consensual de conflitos de interesses entre as partes, por meio da conciliação e da mediação, no âmbito das Varas e dos Juizados Especiais Federais daquela subseção.

Na ocasião, será proferida a palestra “A Conciliação na Justiça Federal da 1ª Região e as suas Perspectivas”, pelo Coordenador-Geral do Núcleo Central de Conciliação da Primeira Região, desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca.

Estarão presentes o Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal Guilherme Mendonça Doehler; o Diretor da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, juiz federal José Alexandre Franco; o Vice-Diretor do Foro e Coordenador do Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, juiz federal André Prado de Vasconcelos; o Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Juiz de Fora, juiz federal substituto Renato Grizotti Júnior e o juiz federal da 29ª Vara da SJMG, Grigório Carlos dos Santos.

A apresentação da palestra será às 14 horas do dia 9 de dezembro, no auditório da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (Fórum Juiz Federal José Wilson Ferreira Sobrinho), localizada na Rua Leopoldo Schmidt, nº 145, Centro, Juiz de Fora (MG).

O SECONC. JFa – O SECONC.JFA foi instituído por uma portaria conjunta da Diretoria do Foro e da Diretoria da Subseção de Juiz de Fora (Port. nº 01/DIREF/NUCON/DISUB.JFA/SECONC.JFa), em 30 de outubro de 2013.

Conforme a citada portaria, o serviço tem como principal atribuição “intermediar a solução das questões cíveis discutidas nos processos das varas e dos juizados especiais federais sobre direitos patrimoniais disponíveis e questões que, por sua natureza, permitam a transação, desde que haja concordância do Juiz natural do processo”. Caso não haja conciliação em determinado processo, este será devolvido à vara de origem pelo SECONC.JFa.

A portaria também prevê que essa intermediação da conciliação entre as partes será feita antes que a ação seja ajuizada – é a chamada conciliação pré-processual.

Dados da Conciliação em 2013 – O juiz federal Diretor da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, José Alexandre Franco, divulgou a estatística das audiências de conciliação realizadas durante o ano de 2013, naquela unidade.

Segundo o magistrado, no período de 1º de dezembro de 2012 a 30 de novembro de 2013, foram designadas 3.523 mil audiências nas varas de Juizados Especiais Federais de Juiz de Fora (1ª e 5ª), abrangendo as seguintes classes: 2.310 mil audiências de conciliação (classe 5110-3); 1.108 mil audiências de conciliação, instrução e julgamento (classe 5110-4) e 103 relacionadas a instrução e julgamento (classe 5110-5). Foram registradas 2.301 mil conciliações obtidas (classe 5130-3) e 230 conciliações não obtidas (classe 5130-5).

O juiz federal também informou que foram homologados 1.761 mil acordos de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, perfazendo um total de R$11.339.512,57 (onze milhões, trezentos e trinta e nove mil e quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos).

Fonte: Secos/MG

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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