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17 de Junho de 2024
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    Substituição Tributária do ICMS/PR é tema de curso no CRCPR

    Curitiba, 16 de fevereiro de 2012.

    O auditório do CRCPR recebeu hoje, 16 de fevereiro, um público de 150 pessoas, para acompanhar em mais de 8 horas as lições do professor José Julberto Meira Júnior sobre a substituição tributária do ICMS no estado do Paraná.

    Depois de explanar sobre a legislação aplicável ao tema nacionalmente, em operações internas e interestaduais e em convênios e protocolos, ele falou sobre as três modalidades de substituição tributária - antecedentes, concomitantes e subsequentes-, os tratamentos para substituto e substituído, a emissão do documento, a escrituração fiscal e a apuração do imposto.

    O auditório do CRCPR recebeu hoje, 16 de fevereiro, um público de 150 pessoas, para acompanhar em mais de 8 horas as lições do professor José Julberto Meira Júnior sobre a substituição tributária do ICMS no estado do Paraná.

    Depois de explanar sobre a legislação aplicável ao tema nacionalmente, em operações internas e interestaduais e em convênios e protocolos, ele falou sobre as três modalidades de substituição tributária - antecedentes, concomitantes e subsequentes-, os tratamentos para substituto e substituído, a emissão do documento, a escrituração fiscal e a apuração do imposto.

    Julberto discorreu também sobre o responsável pela operação e como tratar o envio de mercadorias unidades da federação signatárias ou não de protocolos. Esclareceu ainda quando não aplicar regime da substituição tributária, como fazer o cálculo do imposto a ser retido nas diversas operações, a aquisições de mercadorias sem a retenção do imposto, crédito do imposto pago, remessa de mercadoria, produtos sujeitos a substituição tributária, devolução de mercadorias, situações a serem observadas na hipótese do fato gerador presumido não se realizar, estabelecimentos enquadrados no regime do Simples Nacional – procedimentos e vários outros pontos que envolvem a questão.

    Julberto discorreu também sobre o responsável pela operação e como tratar o envio de mercadorias unidades da federação signatárias ou não de protocolos. Esclareceu ainda quando não aplicar regime da substituição tributária, como fazer o cálculo do imposto a ser retido nas diversas operações, a aquisições de mercadorias sem a retenção do imposto, crédito do imposto pago, remessa de mercadoria, produtos sujeitos a substituição tributária, devolução de mercadorias, situações a serem observadas na hipótese do fato gerador presumido não se realizar, estabelecimentos enquadrados no regime do Simples Nacional – procedimentos e vários outros pontos que envolvem a questão.

    Despertando o interesse de contabilistas em todo o estado, o curso será ministrado também em Foz do Iguaçu -28/02; Maringá - 07/03 – Maringá; Paranavaí - 08/03 e Cianorte - 09/03. Mais informações e inscrições no site do CRCPR.

    

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/substituicao-tributaria-do-icms-pr-e-tema-de-curso-no-crcpr/100418001

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