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17 de Junho de 2024
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    Substituída prisão preventiva de Daniel Silveira por medidas cautelares

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Moraes revoga priso do deputado Daniel Silveira

    O parlamentar não poderá se comunicar com demais investigados nem usar redes sociais.

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por medidas cautelares. A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal (AP) 1044, a que ele responde por ter proferido ameaças ao STF e a seus membros por meio de redes sociais.

    Daniel Silveira foi preso em flagrante em fevereiro por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. Em março, o ministro autorizou a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, medida referendada pelo Plenário. Contudo, a domiciliar foi revogada depois de terem sido registradas mais de 30 violações à tornozeleira eletrônica, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.

    Medidas cautelares

    Na decisão desta segunda-feira (8), o ministro reiterou a gravidade dos fatos praticados por Silveira, conforme realçado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo STF. No entanto, avaliou que o contexto processual que justificou a prisão foi superado, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa.

    O ministro observou, entretanto, que a natureza dos crimes analisados e a possibilidade de reiteração das condutas, especialmente no que diz respeito aos ataques ao Estado Democrático de Direito e às instituições democráticas, justificam a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, para a garantia da aplicação da lei penal e para evitar a prática de infrações penais.

    Com a decisão, o parlamentar fica proibido de ter contato com investigados nos Inquéritos (INQs) 4781 e 4874, em trâmite na Corte, salvo com outros parlamentares, e de utilizar redes sociais, instrumento usado para a prática reiterada das infrações penais a ele imputadas.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

    O parlamentar não poderá se comunicar com demais investigados nem usar redes sociais.

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por medidas cautelares. A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal (AP) 1044, a que ele responde por ter proferido ameaças ao STF e a seus membros por meio de redes sociais.

    Daniel Silveira foi preso em flagrante em fevereiro por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. Em março, o ministro autorizou a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, medida referendada pelo Plenário. Contudo, a domiciliar foi revogada depois de terem sido registradas mais de 30 violações à tornozeleira eletrônica, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.

    Medidas cautelares

    Na decisão desta segunda-feira (8), o ministro reiterou a gravidade dos fatos praticados por Silveira, conforme realçado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo STF. No entanto, avaliou que o contexto processual que justificou a prisão foi superado, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa.

    O ministro observou, entretanto, que a natureza dos crimes analisados e a possibilidade de reiteração das condutas, especialmente no que diz respeito aos ataques ao Estado Democrático de Direito e às instituições democráticas, justificam a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, para a garantia da aplicação da lei penal e para evitar a prática de infrações penais.

    Com a decisão, o parlamentar fica proibido de ter contato com investigados nos Inquéritos (INQs) 4781 e 4874, em trâmite na Corte, salvo com outros parlamentares, e de utilizar redes sociais, instrumento usado para a prática reiterada das infrações penais a ele imputadas.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/substituida-prisao-preventiva-de-daniel-silveira-por-medidas-cautelares/1312468415

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