Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Substitutivo aprovado cria fundo para multas pelo não pagamento de decisões judiciais

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 8103/14, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que corrige distorções dos valores de multa diária fixada por atraso no pagamento de decisões judiciais que tenham por objeto obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa certa. A intenção do PL é trazer maior eficácia ao instituto da multa diária, a fim de garantir o cumprimento da tutela específica.

    Segundo o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na execução de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. A multa tem por finalidade induzir o devedor a cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título, uma vez que quanto mais tempo ele demorar para pagar a dívida, maior será seu débito.

    O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), apresentou substitutivo modificando vários pontos do projeto original para que este alcance melhor seus objetivos. Se aprovado o projeto da forma proposta, o Judiciário não poderia alterar o valor da multa para adequá-lo ao caso específico e permitir o cumprimento da obrigação. Delgado explica que permitir apenas a majoração da multa pode representar a imposição de um grave ônus para o devedor, sem que este possa tê-lo reduzido em razão de condições específicas de cada caso.

    Fundo
    O substitutivo estabelece a criação de um fundo para o qual serão destinados os valores relativos à multa diária, e que estarão disponíveis apenas após o trânsito em julgado da sentença. Apesar de o projeto condicionar o levantamento da multa e a transferência para os fundos ao trânsito em julgado, este também admite a execução provisória da multa diária, nos termos do artigo 475-O do CPC, explicou o deputado.

    Tramitação
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

    Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
    Edição - Luciana Cesar














    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/substitutivo-aprovado-cria-fundo-para-multas-pelo-nao-pagamento-de-decisoes-judiciais/248260709

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)