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16 de Junho de 2024
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    Substitutivo propõe rigor na fiscalização do transporte de passageiros

    A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (16/12/09) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei 3725/09, que dispõe sobre apreensão de veículo em blitz ou em posto da Polícia Rodoviária Estadual. De autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), o projeto determinava, na forma original, que os veículos apreendidos deveriam permanecer no local por 48 horas até que o proprietário regularizasse a situação do veículo.

    De acordo com o relator, deputado Gustavo Valadares (DEM), as apreensões de veículos já estão regulamentadas pelo Código de Trânsito, e por isso não é necessária a edição de lei na forma proposta. O relator entende também que é necessário aumentar o rigor na fiscalização do transporte clandestino de passageiros, já que a falta de licenciamento e de cumprimento de requisitos exigidos pela legislação aumenta a probabilidade de acidentes.

    Por isso, ele apresentou o substitutivo nº 1. Pelo novo texto, o Poder Executivo deverá apreender os veículos não cadastrados ou não autorizados pelos órgãos competentes, utilizados na prática irregular de transporte intermunicipal de passageiros, em desacordo com o Código de Trânsito.

    Presenças - Deputados Gustavo Valadares (DEM), presidente; Fábio Avelar (PSC) e Leonardo Moreira (PSDB).

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